Por ocasião do Ano da Fé, nós, fiéis católicos, poderemos receber a indulgência plenária da pena dos pecados em algumas celebrações e momentos especiais deste ano. Para tanto, é muito importante estarmos conscientes do que é e do que devemos fazer para verdadeiramente recebermos essa graça.
O Manual das Indulgências (Penitenciária Apostólica) destaca: “Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”.
Segundo nosso pároco, Padre Marcelo Delcin, não se trata de perdão dos pecados, nem de uma maneira de justificar os pecados que queremos continuar a praticar. Trata-se de um sinal da misericórdia de Deus em querer nos perdoar e aliviar os nossos fardos. É o perdão das "penas" dos pecados, ou seja, das penitências maiores que praticamos a longo prazo, como caminho de conversão, ou mesmo aceitas no sacramento da penitência.
Sendo assim, é importante ter em mente que a indulgência plenária é, sim, uma demonstração de amor de Deus para conosco, mas para que ela aconteça de fato, nós também devemos cumprir com nossa parte. Por exemplo, a mãe que aborta está automaticamente excomungada. Mediante sincero arrependimento, ela pode alcançar o perdão do pecado pelo sacramento. Porém, a marca causada por esse pecado (mesmo psicológica) exige um caminho longo de penitência para a cura da pessoa; caminho que implicará em prática de caridade em orfanatos, entre outras ações. Nesse caso, a indulgência é uma maneira da pessoa perceber que Deus quer tomar sobre si este fardo. O que não dispensa o arrependimento, muito menos a mudança real de vida.
As indulgências podem ser aplicadas, inclusive, para um fiel defunto. Isso significa que por nossa penitência e intercessão, Deus está apagando ou abreviando as penas (purificação) daquele que está no purgatório, acolhendo-o no Paraíso, de forma que isso é também grande consolo para aqueles que sofrem a perda de entes queridos.
O Decreto para o Ano da Fé difundido em nossa Arquidiocese traz que os fiéis “podem ganhar a Indulgência Plenária da pena temporal, concedida pela misericórdia de Deus, para os próprios pecados e também em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos”.
As condições “gerais” para receber a indulgência são:
- arrepender-se dos pecados;
- confessar de modo devido;
- comungar sacramentalmente;
- orar nas intenções do Sumo Pontífice; e
- renovar publicamente a profissão da fé católica, de acordo com as fórmulas próprias da Igreja.
Juntamente dessas condições, está a participação em alguma das celebrações listadas abaixo (válidas para nossa Arquidiocese). Lembrando que a Indulgência dada nessas celebrações deve-se à ocasião do Ano da Fé (out/2012-nov/2013):
- Santa Missa da Vigília ou do dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (ano 2012)
- Santa Missa na Catedral da Sé e/ou em qualquer das igrejas da Arquidiocese na festa da Conversão de São Paulo, Patrono da Arquidiocese (25/01/2013);
- Santa Missa da Vigília da Páscoa e da Páscoa do Senhor;
- 112ª Romaria Arquidiocesana a Aparecida (05/05/2013);
- Procissão Arquidiocesana de Corpus Christi (30/05/2013);
- Peregrinações das Regiões à Catedral da Sé;
- Santa Missa na Catedral da Sé e/ou em qualquer das igrejas da Arquidiocese no aniversário da Dedicação da Catedral Metropolitana Nossa Senhora de Assunção (05/09/2013).
Existem, ainda, outras possibilidades de ganhar a Indulgência, desde que somadas às condições acima:
- leitura e meditação diária da Sagrada Escritura por, pelo menos, 20 minutos;
- estudo semanal (no mínimo, uma hora), do Catecismo da Igreja Católica ou Compêndio do Catecismo ou YouCat (Catecismo Jovem)
- leitura e estudo dos Documentos do Concílio Vaticano II, por pelo menos uma hora semanal;
- visita, com caridade cristã, a pessoas doentes ou encarceradas;
- prática das obras de caridade listadas no capítulo 25 do Evangelho de São Mateus;
- dedicação de, ao menos, meia hora de adoração eucarística semanal em qualquer igreja, em favor das vocações sacerdotais e religiosas e da obra evangelizadora da Arquidiocese de São Paulo.
Além desses pontos citados, temos ainda outras situações gerais e específicas para alcançar a Indulgência, as quais abordaremos em texto futuro. E cabe ressaltar que, além das indulgências plenárias (perdão completo), existem as indulgências parciais (perdão parcial ou "diminuição do fardo") que podem ser alcançadas de diversas maneiras.
Devemos ter em mente que o Ano da Fé é uma grande oportunidade de reforçarmos a nossa formação como cristãos, esforçando-nos para cada vez mais compreender os mistérios que envolvem a nossa fé. A graça da Indulgência vem como consequência de uma nova vida que queremos seguir, vida essa pautada nos ensinamentos que as Escrituras e a Santa Igreja nos propõem.
Agradecemos a contribuição e o embasamento teórico dados pelo Pe. Marcelo Delcin.
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